Bel. BEATRIZ MARQUES LEITÃO, Registradora Pública, REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais desta Comarca de SANTA CRUZ DO SUL, ETC. FAZ SABER que por este Oficio se Habilitam para casar – CLAUDIO ADRIANO DE SOUZA RODRIGUES e SOLANGE CORRÊA CHAMORRO– JUNIOR ADAIR GUISOLFI e MAIELI RODRIGUES DE MOURA– EDUARDO LUÍS GRESSLER e CRISTIANA SCHULTZ– NICOLAU QUEVEDO FERNANDES e SIMONE LUIZA RUSCH– EDERALDO COPES MARTINS JUNIOR e LUCIA CRISTINI RAASCH QUEM SOUBER de algum impedimento, acuse-se a forma da Lei.Ofício à rua Sete de Setembro, 647, nesta cidade. 644l6v
Santa Cruz do Sul – RS, 22 de Setembro de 2012.
BEATRIZ MARQUES LEITÃO – Registradora Pública
OBSERVAÇÃO
Realização de casamento somente QUARTAS e SEXTAS-FEIRAS. Tendo em conta a Lei 8.935/94 (art.4º, parg. 1º), estendeu ao serviço de REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, o regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, o que implica na retirada do dia de sábado do regime normal de atendimento, fica esclarecido que não mais haverão, ordinariamente, casamentos aos sábados.